Kit Digital

Artigo 34.º Publicidade.

1. A publicidade dos apoios concedidos será efetuada em conformidade com o disposto no artigo 18.º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, mediante a sua publicação na Base de Dados Nacional de Subvenções, em conformidade com o disposto no Real Decreto 130/2019, de 8 de março, que regula a Base de Dados Nacional de Subvenções e a publicidade das subvenções e demais auxílios públicos.

2. Será igualmente aplicável o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

3. Para esse efeito, os beneficiários e os Agentes Digitalizadores Aderentes deverão mencionar a origem deste financiamento e assegurar a sua visibilidade, incluindo, quando aplicável, através do emblema da União, disponível em https://planderecuperacion.gob.es/identidad-visual, e de uma declaração de financiamento adequada com a indicação «Financiado pela União Europeia – Next Generation EU», juntamente com o logótipo do Plano de Recuperação, em especial quando promovam as ações e os seus resultados, disponibilizando informação coerente, eficaz e proporcionada dirigida a múltiplos destinatários, incluindo os meios de comunicação social e o público.

4. Nos avisos de candidatura serão estabelecidas as instruções e o prazo para o cumprimento das obrigações previstas no presente artigo.

ES Financiado por la Union Europea RGB POS 2048x536 1 1
Logo PRTR dos lineas COLOR 1 1